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Vakinha para pagamento de aluguéis
Casa / Moradia

Vakinha para pagamento de aluguéis

ID: 5677292
Eu sou a Juliana, 50 anos, casada e tenho duas filhas, sendo a caçula especial ( ela tem Síndrome de down ) Eu criei essa vaquinha para arrecadar o valor de alugueis em atraso. Meu esposo continua desempregado, ele está fazendo bico em um R ver tudo
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Vaquinha criada em: 14/08/2025

Eu sou a Juliana, 50 anos, casada e tenho duas filhas, sendo a caçula especial ( ela tem Síndrome de down ) Eu criei essa vaquinha para arrecadar o valor de alugueis em atraso. Meu esposo continua desempregado, ele está fazendo bico em um Rádio Táxi, mas o que ele recebe diariamente mal supre a nossa alimentação. O aluguel de julho com a ajuda da minha avó conseguimos pagar. Mas o aluguel de Maio/25 está atrasado e o de agosto/25 já está quase vencendo. A empresa responsável pelo Seguro fiança está com uma ação de despejo para nós, mesmo tendo uma filha especial eles não dão uma prioridade. Por isso venho pedir humildemente a ajuda de vocês para que não sejamos despejados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento do aluguel de junho e agosto, como também, os custos pelas despesas cartorárias e advocatícias pelo protesto no meu nome. Infelizmente não temos para onde ir e eu e meu esposo estamos extremamente preocupados com a nossa situação. Segue um trecho das mensagens da empresa responsável pelo Seguro fiança:

 

8.245/91.

 

FINS E EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO

 

Na forma autorizada e prevista expressamente no contrato de locação, diante da exoneração da garantia em questão, além do pagamento dos valores inadimplidos no Contrato de Locação, o LOCATÁRIO(A) deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias:

 

  1. Apresentar nova Garantia locatícia ao Locador, através da imobiliária, nos termos do art. 40, IV e parágrafo único, da Lei nº 8.245/91 (“Lei do Inquilinato”);

 

  1. Desocupar o imóvel e promover a imediata devolução das chaves.

 

 

Na hipótese de não cumprimento de tais providências, estará sujeito o LOCATÁRIO(A) a Ação de Despejo, inclusive com ordem de despejo compulsório em caráter LIMINAR, nos termos do art. 59, §1º, VII, da Lei do Inquilinato, além de ter que arcar com os custos financeiros da judicialização (custas processuais e honorários advocatícios) conforme estabelecido no Contrato de Garantia firmado entre as partes.

 

Eu conto com a ajuda de vocês e todos os comprovantes dos pagamentos das despesas serão colocadas aqui . 

 

Muito obrigada!

Juliana 

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Arrecadado
R$ 4.385,00
de R$ 5.500,00
Corações Recebidos
28
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