
Um pai, C.P*., viúvo, que cuida sozinho do filho, T.M.P*., de 10 anos, com deficiência múltipla, está sendo obrigado a ressarcir em mais de 120 mil reais o tratamento de reabilitação que o filho fez durante anos, o qual estava garantido por uma liminar. Ocorre que, no decorrer do processo, o plano de saúde (Unimed) entrou com pedido para que essa liminar fosse revogada - Autos: 0028xxx-xx.xxxx.x.16.0017- (3º Vara Cível de Maringá) e venceu em todas as instâncias. Com as contas bloqueadas pela Justiça, nem a pensão por morte da esposa consegue receber. Autônomo, sua renda é incompatível com as despesas rotineiras, terapias do filho e, muito menos com o pagamento, ainda que parcelado, deste valor absurdo. Ajude-o a levantar essa quantia e dar visibilidade à essa causa, para que não haja mais esse tipo de injustiça em nosso país.
* Como envolve uma criança, preservamos as identidades Nos disponibilizamos para informações detalhadas do caso. Contato: (44) 991847898 WhatsApp