
Filosofia e Doutrina do Partido Frente Popular
Prezado (a) eleitor (a). Nós integrantes do P.F.P (Donas de casa, estudantes, Servidores Públicos, Vigilantes, Professores, pedreiros, etc.), resolvemos nos unir para criarmos o Partido Frente Popular, porque percebemos que os direitos sociais, do trabalho, do meio ambiente, estão se tornando cada vez mais escassos. Estamos sendo encaminhados para um mundo, cujo capitalismo aos extremos quer ter um exército de explorados.
Nossa Filosofia não dá o aval nem para a Direita, nem para a esquerda e nem para o Centro. Nós, quando estivermos, diante de determinadas escolhas, daremos o nosso aval para aquela que melhor contribuir para o desenvolvimento da sociedade, dos homens, da proteção às minorias, à proteção ao meio ambiente, ao trabalho. Em geral buscaremos proporcionar que nossas ações causem um impacto positivo na sociedade, trazendo mais amor e alegria do que tristeza.
Construímos o nosso partido, e nos baseamos, nos seguintes sábios:
1. Na filosofia da Grécia Antiga de Platão e Aristóteles e a Defesa da Democracia, e na Filosofia Romana, na Defesa da República;
2. Na Filosofia Hedonista de Epicuro, com a proteção aos excluídos, acolhendo em seu jardim: refugiados, escravos, mulheres e demais excluídos;
3. Na Filosofia da Tolerância, de Voltaire e John Locke;
4. Nos ensinamentos de Jesus Cristo na sua filosofia de amor e perdão ao próximo, difundindo a paz como exercício universal;
5. Em Karl Marx, Paul Lafargue, Bob Black, quando narram a importância de uma sociedade justa e igualitária, mas não concordamos com a Ditadura do Proletariado, que ganhou ênfase após a Morte de Marx;
6. Nos baseamos também, e com grande ênfase no pensamento de: Peter Singer, James Rachels, Desmond Morris, Mary Midgley, os quais nos influenciaram no combate ao especismo humano, na defesa e proteção ao meio ambiente, na proteção e defesa dos animais.
PARTE IV – NORMAS ESTATUTÁRIAS
Art. 2º. Os lemas principais do Partido Frente Popular – P.F.P, serão:
I. Partido Frente Popular, um Partido em defesa de sua causa;
II. Sozinho o problema é seu, mas juntos o problema é nosso;
Art. 4º. Em sua atuação, o Partido Frente Popular - PFP reger-se-á pelos seguintes princípios:
I. A proteção ao meio ambiente é à vida terrestre;
II. Combater toda a espécie de trabalho infantil e buscar criar escolas integrais, que tenham desde a prática de esportes, ensino de línguas, cursos profissionalizantes e estágios supervisionados;
III. Combate à especulação imobiliária e às explorações do emprego informal, e o fim das Terceirizações no setor privado e público, bem como ao trabalho exploratório que leva ao esgotamento físico os animais, principalmente os de tração animal, procurando regularizar as práticas laborativas destes animais e propondo horários fixos de trabalho, alimentação e aposentadoria;
IV. Lutar pela redução da jornada de trabalho para seis horas, com o intuito de termos uma sociedade mais humana, contribuindo assim para diminuir patologias incapacitantes, acidentes de trabalho, invalidez permanentes, acidentes em trânsito, mortes prematuras, danos ao meio ambiente, proporcionando assim a criação de milhões de outros postos de trabalho social, bem como uma sociedade mais saudável diminuindo os leitos psiquiátricos, conforme nos dita a Constituição da República Federativa do Brasil, ao citar o Trabalho como direito social, mas não como exploração;
V. O Partido Frente Popular - PFP vai esforçar-se por fazer cumprir em todos seus atos, os ditames da Constituição da República Federativa promulgada democraticamente em 1988, e vai se opor a todos aqueles que a queiram transformá-la em Semântica, bem como se oporá, pacificamente, aos países que possuem este tipo de Constituição Totalitária;
VI. O Partido Frente Popular – P.F.P combaterá toda a espécie de corrupção. Lutaremos para substituirmos o caráter nominalista das leis - cujas brechas dão privilégios aos infratores e facilitam o burlamento da lei – para a implantação de leis Normativas, que terminam com estas subjetividades;
VII. Fazem parte também de nossa militância:
a) a defesa e proteção aos menores abandonados, à velhice desamparada, às mulheres, crianças, idosos e deficientes vítimas ou não de violência doméstica;
b) a defesa e proteção aos índios, refugiados, moradores de rua, aos viciados em entorpecentes, aos que sofrem exclusão social, bem como o combate ao homofobismo, racismo, xenofobismo, sexismo, especismo, teofobia, terrorismo, torturas, dentre outras;
c) a defesa e proteção à literatura afro-brasileira, à cultura indígena, ao patrimônio cultural brasileiro e à fauna e flora;
Art. 7º. Em caso de dissolução do PFP, seus recursos e patrimônio serão destinadas as entidades que militem em defesa e proteção dos animais, proteção ao meio ambiente, asilos, orfanatos, moradias e rfugiados.
Art. 9º. Quem vier a fazer parte do Partido Frente Popular, quer seja seus fundadores, militantes ou funcionários, só poderão assumir se apresentarem atestado de antecedentes criminais. Se o crime cometido, mesmo que a pena já tenha sido cumprida, podem impedir a posse, a saber: torturas, racismo, terrorismo, homicídio, biocídio, corrupção e demais crimes que estejam narrados neste Estatuto ou em nosso código de Ética e normas internas.
Art. 15. Quaisquer crimes de corrupção que lesem o Partido Frente Popular – P.F.P ou que venham a lesar o erário público, por parte de algum integrante do Partido Frente Popular – P.F.P, porém quando descobertos, a qualquer tempo, são imprescritíveis e os infratores serão punidos com as normas deste Estatuto, em conformidade Art. 23, § “2º”, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art.16. Perderá a qualquer tempo a estabilidade no serviço e poderá ser expulso do Partido Frente Popular – P.F.P, o servidor que Cometer qualquer espécie de corrupção, estupro, grave violência, ao meio ambiente, animais, mulheres, crianças e deficientes, ou fazer parte de Milícia, grupo armado ou paramilitar, comércio de entorpecentes, dirigir veículos motores com imprudência e que venha a ferir, matar ou aleijar qualquer pessoa ou animal, quer por culpa ou dolo, estiver viciado em entorpecentes, álcool, jogos de azar e outros vícios e não aceitar tratamento, ser intolerante político, xenofóbico, homofóbico.
Art. 16.B . Não poderão candidatar-se a nenhum cargo público pelo Partido Frente Popular – P.F.P, todo aquele que não tiver em dia com os encargos trabalhistas de seus empregados, quem aliciar menores para que cometam o ilícito, quem aliciar mulheres e crianças à prostituição, quem desamparar seus filhos, idosos e animais a condições degradantes, quem infringir as demais normas expostas neste estatuto.
Art. 17. As penalidades sofridas surtirão efeitos
imediatos para todas as esferas. Assim que for expulso do Partido Frente
Popular – P.F.P, não mais poderá retornar a este partido em nenhuma das
esferas. O mesmo vale para as demais punições.