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Minha filha de volta! #voltamariá - Tânia Bernardelli

ID: 294919
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Criada em: 17/04/2018
Minha filha de volta! #voltamariá - Tânia Bernardelli
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*** TEXTO EDITADO ***

TÂNIA BERNARDELLI:

"Depois de 1 ano de 2 meses estamos juntas novamente, porém não há ainda uma decisão judicial sobre o caso.

Foram 8 meses de luta diária, informando ao judiciário todas as tentativas de me afastarem de minha filha. Recorremos à várias instituições para tentar fazer valer o direito de mãe e filha de terem contato. Muitas vezes quando entravámos em uma instituição denunciando um abuso saímos com dois abusos, um praticado pelo pai e outro pelo Estado. Foram muitos momentos de desconfiança, juízo de valor, preconceito e morosidade. Mesmo com as ameaças do pai e o histórico de violência doméstica e as manifestação favoráveis do MP- RJ, nada foi feito pelo judiciário do Rio para preservar o direito de uma mãe ter acesso à filha de forma segura.

Infelizmente só conseguimos a Mariá de volta após mais uma violência praticada pelo pai.

No dia 27/05 embarcamos para o Rio, momento tão esperado. Mariá estava sorridente e tranquila. Nossa saída de Marabá foi acompanhada pelo Dr. Jônatas Andrade e Dra. Joana, ambos representando a Comissão de Direitos Humanos, o que foi fundamental para que embarcassemos com segurança.

Chegamos ao Rio na manhã da segunda-feira, dia 28.

O atual cenário de retrocessos no campo dos direitos humanos faz com que simples demandas, como o exercício cotidiano da maternidade assumam a conotação de demandas políticas, na medida em que para se concretizarem necessitam questionar um conjunto de estruturas que teimam em silenciá-las, reduzi-las. Para dialogarmos com as pautas históricas do movimento feminista, o pessoal é político e a maternidade deixa de ser individual para se tornar coletiva, na medida em que é capaz de mobilizar redes de solidariedade e apoios.

É neste cenário que se insere nossa Luta para trazer a Mariá de Volta!

Hoje, depois de 1 ano e 2 meses Mariá voltou para os meus braços. Hoje metade de mim é felicidade e a outra metade também.

A todxs que participaram dessa história, o nosso mais sincero agradecimento.

Há-braços"

 

*** Agradecemos imensamente a todos que participaram da vaquinha e que colaboraram para ajudar nos altíssimos custos com deslocamento de Tânia para tentar encontrar sua filha, que colaboraram com as custas das advogadas sensacionais à frente do caso, Dra. Maira Moreira e Dra. Thais Justen, que dispuseram de qualquer quantia para colaborar com essa luta que deixou de ser pessoal para ser uma luta coletiva, pelas mulheres, pelos direitos das mulheres. ***

 

imagine você ter sua maternidade arrancada de você de uma hora pra outra, de o pai sair do estado com seu filho e te proibir de ter contato com ele. pois essa é a história de Tânia Bernardelli & Mariá. e esta vaquinha visa arrecadar fundos para ajudar nos altíssimos custos com advogadas e deslocamentos com os quais Tânia Bernardelli, mãe da pequena Mariá, vem arcando por causa da alienação parental que tem sofrido há 1 ano pelo ex-companheiro e pai de sua filha. 

impedida pelo pai de ver, de falar e de estar com a filha, hoje Tânia luta na justiça pelo direito à maternidade, para reestabelecer a guarda, e os custos tem sido muito mais altos do que o esperado. 

um pouco sobre o caso: uma mãe, TANIA BERNARDELLI, doutoranda da UERJ, é contemplada com uma bolsa sanduíche de 6 meses na Espanha. a filha, cuja guarda na prática sempre foi dela unilateralmente, precisa ir junto. no entanto é necessário que esse pai autorize sua ida. ele impõe uma condição: que a mãe vá na frente pra ajeitar as coisas e que somente depois de tudo arrumado - nada mais justo - ela volte para pegar a filha. a mãe cumpre com o combinado e o pai, no entanto, foge com a menina do Rio de Janeiro para Marabá, interior do Pará, numa jogada de mestre que usa a vida de uma criança como trunfo. não somente foge com a filha e a atual mulher, como impede o contato da mãe com a menor. amputa a filha da mãe e a mãe da filha. há um ano o pai esconde a menina com a ajuda da mulher e impossibilita o contato entre mãe e filha.

indignados com o caso e com a morosidade da justiça, vários jornalistas foram apurar a fundo e publicaram matérias que relatam as muitas injustiças às quais Tânia vem sendo submetida há 1 ano. cliquem: 

https://bebe.abril.com.br/familia/mae-luta-pela-guarda-filha-pai-rio-de-janeiro-para/

https://oglobo.globo.com/sociedade/apos-ficar-fora-do-pais-mae-luta-por-guarda-da-filha-levada-pelo-pai-do-rio-ao-para-22573725

https://correiodecarajas.com.br/post/mae-procura-filha-desesperadamente

SUA DOAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA QUE TÂNIA TENHA SUA FILHA NOS BRAÇOS DE VOLTA E CONTINUE A LUTA AO LADO DE OUTRAS MÃES EM SITUAÇÃO SEMELHANTE.

 

 

RESUMINDO O CASO E OS PROBLEMAS DA LEI: A mãe que tenta fazer acordo formal com o pai, ele faltou, a mãe tenta tirar o passaporte da criança, ele pôs obstáculos, a mãe entrou com ação de suprimento de outorga paterna para viajar, o Judiciário não julgou a tempo. Eles, pai e mãe fizeram acordo oral de um trimestre com cada. ELE FALTOU. O pai descumpriu todos os acordos, impediu contato telefônico e por outros meios da mãe com a filha. A mãe está no país desde 04 de outubro de 2017 tentando desesperadamente estar com sua filha e mesmo antes já denunciava o descumprimento do acordo.

Como pode o estado determinar que uma criança não seja perturbada em sua rotina uma vez que a rotina dessa criança é de alienação?

*** A manutenção da rotina da criança nesses termos, é manutenção do esquecimento ***

Alienação não é rotina, é um ato ilícito! E a demora nos processos é prejudicial PARA A CRIANÇA!

"Art. 2o. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental (...):

II - dificultar o exercício da autoridade parental;  III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;  IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda"

#mexeucomumamexeucomtodas #taniaemariájuntas #voltamariá  

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