
Meu nome é Lucielle, sou esposa do Arion, tivemos satisfação em ensinar nosso filho em casa. Somo pais de Miguel descobrimos em de forma prática que seria possível a educação domiciliar (“homeschooling”), além disso, vimos o quanto nossa criança se interessou e se desenvolveu muito bem nesse período.Moramos no interior do Paraná e amávamos viver dessa forma. Temos uma vida simples. Vivemos somente com a renda do meu marido como pedreiro, moramos numa casa alugada. Escolhemos esse formato de ensino por acreditarmos que temos condições, preparo para a educação de nosso filho e por ser esse método compatível com nossa realidade de vida. Além disso, a rede de ensino pública local só oferece período integral. Miguel sofria com ansiedade, choro, não conseguia dormir. Por isso resolvemos ensiná-lo em casa.Meu filho está bem alfabetizado, é uma criança feliz e ajustada e teve grande desenvolvimento no período em casa. É sociável e convive com muitas outras crianças. Ele nunca esteve em abandono intelectual, nem apartado da sociedade.Porém, após nossa decisão de praticarmos ensino domiciliar com nosso filho, sofremos o impedimento pelas autoridades locais (AUTOS Nº 0014158-79.2023.8.16.0019 TJ/PR), nos obrigando a retorná-los ao ensino institucional. Infelizmente, fomos multados em 3 (três) salários mínimos. Pedimos ajuda para o pagamento dessa multa. O pagamento dela nos trará muitas dificuldades e comprometerá uma parte importante da nossa renda. Se você é um apoiador da causa, por favor nos ajude enfrentar esse difícil momento de nossa vida familiar.A educação domiciliar no Brasil tem se tornado cada vez mais comum, porém as famílias ainda sofrem com processos judiciais e estamos aguardando a aprovação do Projeto de Lei que regulamenta a educação domiciliar, sendo inclusive aprovado na Câmara dos Deputados. Agora resta o Senado fazer a sua parte, garantido o direito das famílias de escolher o método de ensino de seus filhos, em respeito a Constituição Federal e os diversos tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário. O STF julgou que a prática do HS não é inconstitucional, faltando apenas a sua regularização.