
Prezados(as) colegas Defensores(as),
Uma colega Defensora da Paraíba passou por uma situação institucionalmente desgastante com o MP. Após esses fatos, recentemente, essa colega, que está em estágio probatório, recebeu uma notificação do MP para realizar um acordo, para fins de não se ver processada criminalmente por suposta calúnia e difamação contra por um membro ministeria. Em uma das cláusulas desse acordo de não persecução está uma disposição no sentido de que a colega pague 30% (trinta por cento) de seus rendimentos brutos a um fundo. A colega, para encerrar a polêmica de uma vez por todas, resolveu assinar tal acordo.
Não se discute, aqui, se há ou não razão em relação ao referido acordo, ou se a colega deveria assiná-lo ou não, tampouco o mérito criminal. Apoiou-se qualquer decisão que ela tomasse, pois só sabe das dificuldades quem as enfrenta, ainda mais quando se está em estágio probatório.
Em razão da assinatura de tal acordo, observando-se, a princípio, que o valor a ser pago não seja algo tão elevado, mas levando-se em consideração a fraternidade peculiar que é ínsita aos membros das Defensorias Públicas, resolvemos fazer uma "vaquinha" para ajudar a colega no cumprimento desta cláusula, de modo que a doação de qualquer valor será de grande valia, tanto pelo aspecto simbólico e de fortalecimento de vínculos institucionais que essa ajuda representará, bem como, por óbvio, pela diminuição do prejuízo suportado pela colega.
Portanto, caso queiram e possam ajudá-la, pedimos módicas contribuições, para que se atinja o valor (ou o mais próximo desse valor) de R$5.000,00 (cinco mil reais). Independentemente de qualquer colaboração efetivamente prestada, já agradecemos antecipadamente pela atenção dada a este pequeno texto.