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Cidadania alemã - descendentes de alemães sem matricula consular

ID: 2257911
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Criada em: 18/07/2021
Cidadania alemã - descendentes de alemães sem matricula consular
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O Grupo Sem Matrícula Consular – Ohne Konsulatsmatrikel, apresentou ao governo alemão proposta de alteração da lei da nacionalidade alemã, na qual peticionamos que seja concedido prazo de 10 (dez) anos para que os descendentes de antigos cidadãos alemães que imigraram para o Brasil, e que dependem da comprovação das matrículas consulares, possam readquirir a cidadania.Nossa petição abrange os descendentes de antigos alemães que imigraram entre 1871 e 1903 e em período anterior, quando este fazia parte dos antigos territórios que formaram a atual Alemanha.

NOSSA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: A lei de 1913 que extinguiu a necessidade da comprovação das matrículas consulares restituía a cidadania aos antigos alemães e também aos seus descendentes, a pedido. Em 15.05.1935 o Regime Nacional Socialista revogou os artigos que restituíam a cidadania, o que permanece até hoje.A finalidade dos recursos é arcar com as despesas de advogados contratados e juristas que estão preparando parecer favorável para o nosso caso.Entendemos também que a obtenção da cidadania alemã herdada de um cidadão ou cidadã alemã não deve ser obtida por processo de naturalização ou de forma discricionária, uma vez que o critério para concessão é a prova de ascendência. Frisamos que há chances de se obter sucesso, mas a decisão é dada pela Alemanha.  Junte-se a nós! Colabore!!!Grupo Sem Matrícula Consular.

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