
Venho através deste, solicitar ajuda para reduzir o prejuízo de R$ 8.000,00 que obteve durante uma compra de um veiculo Gol 2007, onde tivemos duas pessoas prejudicadas.
O Sr. Halmilton(Vitima1) como proprietário e vendedor do veiculo e Paulo como comprador.
No dia 16/03, O Sr. Hamilton (Vitima1), fez um anuncio de venda de seu veículo Gol Placa MZO7H34, utilizando as plataformas do Facebook e markplace.
Neste dia, o estelionatário se passou pelo advogado Eduardo Cavalcante Lima de CPF***525702-**, entrou em contato com o Hamilton (Vitima1) , se mostrando interessado na compra do veículo.
O advogado disse que pagaria o valor anunciado, porém, seu sócio que iria ver o carro, e que não era para dizer nada referente ao valor negociado de R$14.000,00 que seria para resolver uma divida entre eles. Para não prejudicar a negociação era para manter sigilo total do valor combinado.
Utilizando o anuncio do Sr. Hamilton, o suposto advogado Eduardo, recriou um link de venda do veículo, sendo anunciado por R$ 8.000,00, onde mencionou ser proprietário e informou seu contato 14-996567071 para maiores informações.
Com o anúncio criado, apareceu o Sr. Paulo (Vitima2), que estava fazendo busca para comprar um veículo para utilizar para trabalhar.
O Paulo (vitima2) encontrou o anuncio do advogado e passou a negociar com o mesmo, onde chegaram a negociação de R$ 8.000,00 reais a vista, dizendo que o Sr. Hamilton(Vitima1) estava com divida processual e que nesta venda seria abatido os valores entre o advogado e o Hamilton (Vitima1).
Negociação formalizada, o advogado Eduardo informou onde estava o carro e passou para o Paulo(Vitima2) o endereço. Esse endereço, o advogado Eduardo tinha em seu poder, pois tinha as informações da negociação que mantinha em andamento com o Hamilton(Vitima1).
Após as informações passada, o suposto advogado, frisa para Paulo(Vitima2) que chegando no endereço, não era para dizer nada para seu cliente referente a negociação feita por R$ 8.000,00 que fechou entre eles, e qualquer problemas com o carro seria resolvido por ele Eduardo e não seu cliente Hamilton(Vitima1) que supostamente tinha débitos com ele e que este valor abaixo da tabela era para vender rápido o veiculo, pois seria utilizado para sanar a divida que seu cliente tem com ele.
Com as informações passadas, Paulo(Vitima2) chega até a casas de Hamilton(Vitima1), onde as duas pessoas como vítimas de Eduardo, são orientadas a manter o sigilo referente ao que foi tratado e qualquer problemas era para mandar mensagem para ele no whatzap de Edurado.
Sendo assim, o Paulo (Vitima2) leva o veículo até a mecânica e para analisar o estado do carro.
Enquanto isso, o Eduardo vai mandando instruções para as duas vítimas ao mesmo tempo, sempre mandando permanecer em sigilo o valor da compra combinada para não atrapalhar as negociações feita com as duas vitimas.
A mecânica informa que está tudo certo e aí começa a parte final, que será o pagamento do veículo.
O Advogado Eduardo passa para Hamilton (Vitima1), que será ele que pagará os R$ 14.000,00 para ele, sempre frisando para não abrir o valor desta negociação com a Paulo (Vitima2).
O Advogado Eduardo passa para Paulo (Vitima2), que o deposito de R$8.000,00 tem que ser feito na conta ele, pois será ele que concluirá a negociação entre ele e Hamilton (Vitima1).
Com essa informação, Paulo(Vitima2) confirma com Hamilton (Vitima1) se procede que o pagamento seria direto para seu advogado Eduardo. Hamilton(Vitima1) confirma que seria para seu advogado, pois seguia a instrução do estelionatário advogado “Eduardo” que combinou dinâmica entre as duas vitimas.
Ai o Hamilton(Vitima1) conversa com o advogado Eduardo, o qual pede para fazer a intenção de venda e autorizar a transferência de documento para Paulo(Vitima2) para que pudesse agilizar o pagamento para Hamilton, pois o pix seria feito para o intermediário e depois para Hamilton.
Ai Paulo (Vitima2), pede os dados bancários para o advogado Eduardo, o qual diz que será feito na conta de outra pessoa, informando os dados bancários Caixa – Agencia 0016 – Conta 777076825-0 de nome ALESSANDRA MARIA BARBOSA SALLES, de CPF028.252.111-92, de endereço R TREZENTOS E TREZE 17 QD 101 ST 3 - MT , de telefones 6536676362 e 65996138726.
O Pagamento foi realizado em duas transferências, sendo uma de 3.000,00 e outra de 5000,00.
Após isso, o Hamilton (Vitima1) entrega o carro e que iria providenciar o recibo para transferência.
O Advogado passa para Hamilton (Vitima1) que em 20 minutos ele faz a transferência para ele.
Após isso Hamilton vai para casa e aguarda.
Após horas, começa a suspeita que Paulo (Vitima2) e Hamilton (Vitima1) caíram no golpe do intermediário, golpe onde um terceiro passa a intermediar compra e venda a modo de golpes tanto no vendedor quanto no comprador.
AGRADEÇO DE CORAÇÃO POR CADA DOAÇÃO FEITA.
QUE DEUS VAI AGRACIRAR EM DOBRO.