
O judiciário sempre foi um caminho para assegurar direitos das camadas mais oprimidas da sociedade, principalmente quando o executivo e o legislativo são omissos. Foi o judiciário que garantiu:
1) Direito de estrangeiros em situação de miserabilidade receberem benefícios assistenciais como BPC, quando idosos ou deficientes;
2) Direito do pai em requerer salário-maternidade, quando não há mãe para receber o benefício;
3) A promulgação da Lei Maria da Penha em face de exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Há dezenas de outros casos que vieram pela iniciativa de cidadãos, que ajuizaram suas ações no Poder Judiciário, criando ou alterando jurisprudências a fim de assegurar direitos para toda uma categoria oprimida de pessoas.
No caso do Luciano – e milhares de outros brasileiros com deficiência – o Poder Executivo, em especial a União Federal, descumpre o art. 2º, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que determina:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;III - a limitação no desempenho de atividades; eIV - a restrição de participação.§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece, conforme critérios científicos estabelecidos pela OMS (tabela CIF), o dever do Poder Executivo em criar instrumentos para avaliação da deficiência – o que ainda não ocorreu por uma insjustificável inércia governamental.
Dessa forma, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios usam critérios distintos para avaliar PcD’s. Muitas vezes, como é o caso do Estado de Minas Gerais, em desacordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com a ciência.
Luciano, que possui surdez em ambos os ouvidos por causa de uma meningite que o atingiu na infância teve que ajuizar uma ação judicial para provar que é, realmente, deficiente.
Para tanto, precisa arrecadar dinheiro para pagar os honorários do perito judicial no valor de R$ 284,24. Ajudem não só o Luciano, mas também todas as pessoas com deficiências que não têm garantido seus direitos por uma inercia do Estado em estabelecer critérios avaliativos eficientes para mapear PcDs de todo o Brasil.