
Ajude o jornalista Márcio Barreto a continuar com o seu jornalismo independente em Adamantina!
Desde 2000, o jornalista independente Márcio Barreto (MTB 45.360/SP.) atua em defesa das causas sociais em prol daqueles que não tem voz na cidade de Adamantina e região.
“Minha paixão pela justiça social muitas vezes me colocou em conflito com as pessoas e agora com a justiça de Adamantina”, comentou Barreto.
Todos nós acompanhamos as veiculações das diversas denúncias de funcionários e ex-funcionários da Santa Casa de Adamantina, a partir de novembro de 2019, referente as arbitrariedades, perseguições, demissões, desvio da função do dinheiro público etc. que o frei Mateus Alves cometeu como gestor da Santa Casa de Adamantina, entre 2018 e 2022, que foram reveladas pelo jornalista Marcio Barreto nas redes sociais do Adamantina Urgente, Acorda Adamantina e outras mídias.
Surpreendentemente, nenhuma das gravíssimas denúncias foram apuradas e investigadas, os denunciantes ou qualquer outro funcionário da Santa casa de Adamantina foram ouvidos, para a confirmação ou negação das denúncias, causando suspeitas de privilégios ao frei Mateus Alves.
Solicite as principais peças do processo pelo e-mail: marciobarretojornalista@gmail.com.
Após as denúncias ganharem repercussão em Adamantina e na região, o advogado Marco Aurélio Fontana Figueiredo, presidente da 59ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil de Adamantina, entrou com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REMOÇÃO/EXCLUSÃO DE CONTEÚDOS PUBLICADOS EM PÁGINAS E SÍTIOS ELETRÔNICOS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, em face do jornalista MÁRCIO BARRETO.
A solicitação do advogado foi acatada pelo juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola, da 1ª Vara da Comarca de Adamantina, mesmo sem ouvir o jornalista, os denunciantes e funcionários da Santa Casa como possíveis testemunhas das “graves denúncias”, uma vez que a Santa Casa de Adamantina é provida com 90% de dinheiro público do município, estado e governo federal.
O juiz Sola, como é conhecido em Adamantina, em sua decisão disse:
“DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao requerido a EXCLUSÃO das suas redes sociais, de todas as publicações que realizou, envolvendo o autor e a instituição que administra (Santa Casa de Adamantina), bem como se abstenha de realizar ou veicular qualquer matéria na internet envolvendo o autor e referida instituição, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por publicação não retirada ou veiculada doravante.”
Por motivos desconhecidos, as denúncias com nomes, endereços e telefones dos denunciantes não foram apuradas e/ou investigadas pelo Ministério Público de Adamantina e nem pelo juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola, da 1ª Vara da Comarca de Adamantina, que determinou uma condenação de R$ 126.445,41 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos) ao jornalista Márcio Barreto.
O Frei Mateus Alves não foi investigado pela justiça de Adamantina, foi transferido para outra função, em cidade, pela Associação e Fraternidade São Francisco de Assis na Providência de Deus e o jornalista que veiculou as denúncias foi condenado.
Condenar um jornalista sem a apuração das denúncias é no mínimo estranho. Você concorda?
Por este motivo, pedimos a sua ajuda para pagar essa indenização de R$ 126.445,41 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos) + R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de despesas com advogados, totalizando R$ 146.445,41 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos) em nome do jornalista Márcio Barreto.
Ajude com R$ 5,00, R$ 10, R$ 15,00, R$ 20,00 ou mais, através de depósito ou transferência bancária para a conta no banco Bradesco de Adamantina, agência 0056-6, conta corrente 61560-9, em nome de Marcio Alexandre Barreto ou pela chave PIX 3347369@vakinha.com.br.
Não vamos deixar o jornalismo independente acabar.
Solicite as principais peças do processo pelo e-mail marciobarretojornalista@gmail.com.
Processo nº: 1003009-06.2020.8.26.0081
Classe - Assunto Petição Cível - Petição intermediária
Requerente: FREI MATEUS, registrado civilmente como Fernando Alves
Martins
Requerido: Marcio Alexandre Barreto