
Me inscrevi no processo seletivo para substituto da UFAM edital 012/2023, para vaga de professor na área fisioterapia em urologia, ginecologia e obstetrícia e fisioterapia dermatofuncional e estágio supervisionado, com requisitos de graduação em fisioterapia e mestrado. Passei no processo em 1 lugar para a vaga, tive a informação do colegiado previamente ao processo seletivo que a vaga seria de 24 meses, assim como quando contratada o coordenador reafirmou esta informação. Na época entre o processo e a contratação fui informada que estaria entrando na vaga da professora titular da vaga de fisioterapia PÉLVICA. Porém aos vinte e seis dias de outubro o coordenador me chamou no corredor bloco C DA FEFF e me comunicou que meu contrato não seria renovado para espanto dele e meu, por conta de um erro que ocorreu entre a FEFF E CRS( setor que é responsável pelas contratações). Me informou neste dia que meu contrato não estava vinculado a professora da PÉLVICA e, sim ao da professora EDUCAÇÃO FÍSICA. Por um erro adm meu contrato está atrelado ao da professora da educação física, o que me prejudica, pois conforme a lei 8.745/93 me impede de fazer um processo seletivo em qualquer universidade federal para o mesmo cargo nos próximos 24 meses. Sendo que não foi comunicado a mim o fato do contrato ser curto, não tive direito de escolha se iria tomar posse ou não, por conta do curto prazo de contrato. Agora três meses depois de entrar eles comunicam que não vou continuar e na sequência vão abrir um processo seletivo para a mesma vaga com as mesmas características, num calendário extraordinário para contratação urgente de um novo professor para mesma vaga que a princípio eu entrei e agora com o Respaldo atrelado ao da professora DA FISIOTERAPIA PÉLVICA , a qual eles me disseram que meu contrato estava atrelado.