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Ajuda para criar um Ponto de Guia de Turismo Regional
Viagens / Turismo
SÃO Gabriel DA CACHOEIRA/AM

Ajuda para criar um Ponto de Guia de Turismo Regional

ID: 5374208
Projeto: Ponto Guia de Turismo Regional, Cultural e Natural  Viagem ao pulmão do Mundo- Noroeste Amazônico/BrasilSão Gabriel da Cachoeira – AM  Identificação Ponto de Guia: Ponto Guia de Turismo Regional e Cultura (Viagem ao Pulmão do Mundo ver tudo
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Vaquinha criada em: 01/03/2025

Projeto: Ponto Guia de Turismo Regional, Cultural e Natural  Viagem ao pulmão do Mundo- Noroeste Amazônico/Brasil

São Gabriel da Cachoeira – AM

 

 

Identificação

 Ponto de Guia: Ponto Guia de Turismo Regional e Cultura (Viagem ao Pulmão do Mundo)

CNPJ: 54.255.840/0001-24   

 CEP: 69.750-000

Endereço: Rua: Paulino Vieira, nº 100

Guia de Turismo: Geraldo Garcia Lino       

Cidade: São Gabriel da Cachoeira             

Povo: Indígena Koripako 

Munícipio: São Gabriel da Cachoeira/AM

 

 

 

1. Introdução

São Gabriel da Cachoeira é um dos municípios mais ricos em diversidade cultural e ambiental do Brasil, com 24 etnias indígenas, diversas línguas nativas e ecossistemas únicos. O turismo sustentável, cultural e de natureza apresenta grande potencial para a economia local, especialmente para moradores da região. Este projeto propõe a criação de um Ponto de Guia de Turismo Regional, Cultural e Natural registrado como Microempreendedor Individual (MEI), para atuar como guia local atue de forma legalizada, autônoma e sustentável, oferecendo experiências autênticas aos visitantes.

Para tanto, o Ponto de Guia de Turismo Regional, e cultura MEI tem criado de acordo com a Lei Nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, no âmbito do Plano Nacional de Turismo- PNT, seguindo as seguintes proposições do Turismo:

Art. 4o  A Política Nacional de Turismo é regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Nacional do Turismo - PNT estabelecido pelo Governo Federal.

Parágrafo único.  A Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento económico-social justo e sustentável.

Art. 5o  A Política Nacional de Turismo tem por objetivos:

I - democratizar e propiciar o acesso ao turismo no País a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;

IX - estimular a participação e o envolvimento das comunidades e populações tradicionais no desenvolvimento sustentável da atividade turística, para promover a melhoria de sua qualidade de vida e a preservação de sua identidade cultural;     (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)

X - apoiar a prevenção e o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes e de outros abusos que afetem a dignidade humana no turismo brasileiro, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;    (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)

XIII - propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico nacional de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais existentes;

XVI - estimular a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e na promoção, qualificação e prestação de serviços públicos necessários ao desenvolvimento do turismo;    (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)

Entao, Turismo sustentável é um modelo de turismo que busca minimizar impactos negativos ao meio ambiente, respeitar a cultura local e promover benefícios econômicos e sociais para as comunidades visitadas. Ele se baseia em três pilares principais:

1. Ambiental – Preservação dos recursos naturais e da biodiversidade.

2. Social e Cultural – Respeito às tradições e costumes das comunidades locais.

3. Econômico – Geração de renda de forma equilibrada e a longo prazo para os moradores locais.

Para ficar mais explicito, por exemplo:

´´Um projeto de ecoturismo em uma comunidade indígena que protege a floresta, valoriza o conhecimento tradicional e gera renda para os moradores sem comprometer os recursos naturais``.

 

2. Objetivos

 

  1.  Geral
  • Estabelecer um Ponto de Guia de Turismo Regional que ofereça roteiros regionais, locais culturais e naturais ANCTUR, promovendo o turismo sustentável e o protagonismo dos guias locais, preservando, valorizando e fortalecendo as culturas indígenas no Alto Rio Negra Amazonas.

 

 

2.2 Específicos

  • Formalizar o Guia de Turismo-MEI, garantindo a atuação legalizada em São Gabriel da Cachoeira;
  • Criar roteiros turísticos ( Excursões I e Excursões II) alinhados às tradições culturais e à conservação ambiental na Bacia do Rio Içana;
  • Estruturar um pequeno espaço físico para atendimento aos turistas e planejamento das atividades de viagens de acordo com interesse dos Visitantes;
  • Fortalecer a conexão entre visitantes e comunidades indígenas locais na Bacia do Içana quanto outras calhas;
  • Estabelecer parcerias com empreendedores locais, associações indígenas e órgãos de turismo no município de São Gabriel da Cachoeira Amazonas.
  • Conhecer as comidas típicas locais, principalmente chamado QUINHAPIRA ( peixe com pimenta forte e pimenta menos picantes.

3. Justificativa

O turismo em São Gabriel da Cachoeira ainda carece de estrutura e guias legalizados que possam oferecer serviços de qualidade. A formalização como MEI possibilita:

  • Legalidade na atuação como guia autônomo;
  • Acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e emissão de notas fiscais;
  • Facilidade para captar clientes e parcerias, aumentando a credibilidade; 
  • Contribuição para a economia local, incentivando o turismo sustentável. Visto que, por falta de Guia de Turismo Regional capacitado e qualificado os visitantes acaba não conhecendo atrativos naturais, culturais nesta região. Lembra-se que existem culinárias como, Quinhapira, Curadá, artesanatos diversificados. Os alimentos que existem nesta regional são altamente agroecológicos sem agroquímicos, que porque produtores não utilizam agrotóxicos nos plantios.

4. Estrutura do Ponto  de Guia de Turismo 

O Ponto de Guia será um espaço simples, mas funcional, incluindo:

  • Recepção para atendimento aos turistas;
  • Sala para planejamento de roteiros e reuniões com clientes;
  • Espaço para exposição de mapas e informações turísticas;
  • Área para equipamentos essenciais (coletes salva-vidas, rádios, mochilas, etc.). 
  • O espaço será construído em uma estrutura de madeira tradicional ou até mesmo funcionar em um formato móvel, utilizando um pequeno quiosque ou ponto de encontro estratégico na cidade.

5. Roteiros e Atividades

Os roteiros serão planejados conforme a demanda dos turistas e podem incluir:

  • Passeios fluviais pelos rios  Içana,
  • Trilhas na floresta, com interpretação ambiental e cultural;
  • Conhecer o morro da Boa Esperança, localizado no centro da cidade de São Gabriel;
  • Vivências em comunidades indígenas, incluindo oficinas de artesanato e culinária tradicional; 
  • Conhecer frutos altamente agroecológicos e tradicionais sem agrotóxicos;
  • Visita de Casa da Pimenta comunidade Yamado, localizado na direção da cidade de São Gabriel;
  • Observação de fauna e flora da região; 
  • Turismo de aventura, como canoagem e pesca sustentável;
  • Conhecer desenhos rupestres milenares ( topônimos)
  • City tour  ( visita ) em São Gabriel da Cachoeira, com visita a pontos históricos e culturais.

6. Registro como MEI e Obrigações Legais

O registro como MEI é feito no Portal do Empreendedor, escolhendo a categoria Guia de Turismo Independente:

Atividade Principal na (CNAE): 

7912-10/00 – Operadores turísticos

6.1 Vantagens do MEI

Emissão de nota fiscal para clientes e empresas;

Contribuição reduzida ao INSS (garantindo benefícios previdenciários);

Acesso a crédito e financiamentos para pequenos negócios;

Facilidade para firmar parcerias com hotéis, pousadas e operadoras de turismo.

6.2 Obrigações do MEI

  • Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Emissão de notas fiscais para serviços prestados a empresas;
  • Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI);
  • Cumprimento de normas de segurança e qualidade no atendimento ao turista.

 

7. Capacitação e Qualificação

Para garantir um serviço de qualidade, o guia participará de cursos nas áreas de:

  • Turismo sustentável e ecoturismo;
  • Primeiros socorros e segurança em trilha e rios;
  • Atendimento ao turista e hospitalidade;
  • Interpretação ambiental e cultural;
  • Noções básicas de inglês e espanhol para turistas estrangeiros.

 

8. Parcerias Estratégicas

    Para fortalecer o Ponto de Guia, serão buscadas parcerias com:

  • Associações indígenas e comunitárias, para validar roteiros e garantir o respeito 

às tradições locais;

  • Órgãos de turismo, como a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, 

Embratur; Ministério do Turismo (Mtur); Empresas Privadas

  • Empresas do setor hoteleiro e restaurantes, para indicação de turistas;
  • Universidades e ONGs, para captação dos recurso para iniciativa ou desenvolvimento do Ponto.

 

9. Orçamento 

Materiais Necessários

Qtd

Valor            Unitário

Valor Total

01

COLETE FLUTUADOR

5

R$ 180,00

R$ 900,00

02

Aluguel do ponto:

1

R$ 700,

R$ 700,00

03

Estampagem- EPI (ex: chapeu, C.Manga)

5

R$ 100,00

R$ 500,00

04

Bateria de celular

1

R$ 100,00

R$ 100,00

05

Lanterna

1

R$ 25,00

R$ 25,00

06

Cadeira

2

R$ 250,00

R$ 500,00

07

Mesa de Escritorio

1

R$ 350,00

R$ 350,00

08

Crachá/certificados

2

R$ 50,00

R$ 100,00

09

Placa de Estabelecimento

 

2

 

R$ 150,00

R$ 300,00

10

Bota trilheira

   5

R$ 199,90

R$ 799,60

11

Meia

5

R$ 35,00

R$ 175,00

12

Site/instagram/ faacebook..

3

R$  25,00

R$ 25,00

13

GPS 

1

R$ 2.588,00

R$ 2.588,00

14

Celular iphone 16 e 128GB

1

   R$ 2.616,04

R$ 2.616,04

15

Oculos de sol (polarizado)

1

R$ 180,00

R$180,00

16

mochila

1

          R$ 280,00

R$ 280,00

17

Apito de emergencia

1

R$ 50,00

R$ 50,00

18

Corda de resgate

1

R$ 100,00

R$ 100,00

19

Canivete multifuncional

1

R$ 85,00

R$ 85,00

 

ValorTotal:                                      

 

 

R$ 10.055,60

 

Fontes de renda:

  • Prestação de serviços de guiamento turístico;
  • Venda de pacotes personalizados para visitantes pelos sites, redes sociais;
  • Divulgação dos Atrativos culturais e Naturais no Intagram, facebook, youtube, pafleto com historias, WhatsApp, entre outros
  • Parcerias com micro, pequenos, médio e grade empresas e operadoras de turismo.

10. Conclusão

A criação do Ponto de Guia de Turismo Regional, Cultural e Natural como MEI permitirá os guias locais atuem de forma profissional e sustentável em São Gabriel da Cachoeira. Esse modelo favorece o desenvolvimento econômico local, fortalece o turismo de base comunitária e contribui para a valorização cultural e ambiental da região.

Ao formalizar a atividade como MEI, o guia garante segurança jurídica, acesso a benefícios e maior credibilidade no mercado, tornando-se futuramente uma referência do turismo sustentável no Alto Rio Negro- Amazonas.

 

 

 

 

 

 

São Gabriel da Cachoeira, AM

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