Este financiamento coletivo tem por objetivo arrecadar fundos para propor Ação Popular visando apurar irregularidades levantadas por inúmeros candidatos que participaram do Concurso para preenchimento de vagas de Perito Oficial e Técnico Pericial no Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina – IGP/SC, CONCURSO PÚBLICO ‐ EDITAL 001/2017, certame realizado pela banca IESES – Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, com sede na Rod. SC 401, 8.600 – Corporate Park – Santo Antônio de Lisboa – Florianópolis – SC
Houveram diversas manifestações que serão levantadas na Ação Popular, citamos algumas:
1. Retirada indevida do caderno do local de provas; 2. Candidatos sem inscrições homologadas realizado a prova: 3. Candidato que estaria utilizando aparelho eletrônico no horário das provas (fotos divulgadas nas redes sociais); 4. Possibilidade de consulta de papel moeda e documentos (objeto de questionamento na prova); 5. Brigas entre fiscais dentro da sala de aplicação de prova, sala 001 em São José (registrado em ata); 6. Possibilidade de servidores do Instituto Geral de Perícias terem elaborado algumas questões (quebra de contrato com a banca); 7. Lacre rompido na sala 039 em Chapecó (registrado em ata) 8. Possibilidade de servidores do Instituto Geral de Perícias, candidatos no certame, terem acesso ao, contudo programático do edital, antes de sua divulgação; 9. Participação de servidores do Instituto Geral de Perícias na elaboração do conteúdo do edital, sem estar devidamente inserido na comissão do concurso. Burlando a vedação de participação de parentes imposta pelo edital; 10. Questionar a licitude da dispensa de licitação que selecionou a banca IESES, conforme informações declaradas pela Academia da Policia Civil. 11. Questionar a justiça acerca de questões fora do edital, plagiadas de dupla interpretações, localizadas pelos candidatos.
Diante dos fatos a ASPOSC assegurou a transparência do certame, solicitando a liberação de acesso das atas questionadas e do edital de dispensa de licitação para garantir a lisura na seleção de servidores do IGP.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, ao lado dos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
O controle social, diretriz básica do princípio da publicidade, visa a participação do cidadão na gestão, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública.
Agora vamos exercer controle social, cadidatos, associados, familiares e a população em geral estão convocadas a participar!
Desta forma, visando a contratação de escritório de advocacia, nossa meta é o levantamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) para arcar com os honorários advocatícios, a fim de que os fatos possam ser devidamente apurados judicialmente Link para o Grupo do Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/3MR3Yy0gtI96pb1180I0Wn
Att.
Fernando Ramos Damasco
Este financiamento coletivo tem por objetivo arrecadar fundos para propor Ação Popular visando apurar irregularidades levantadas por inúmeros candidatos que participaram do Concurso para preenchimento de vagas de Perito Oficial e Técnico Pericial no Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina – IGP/SC, CONCURSO PÚBLICO ‐ EDITAL 001/2017, certame realizado pela banca IESES – Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, com sede na Rod. SC 401, 8.600 – Corporate Park – Santo Antônio de Lisboa – Florianópolis – SC
Houveram diversas manifestações que serão levantadas na Ação Popular, citamos algumas:
1. Retirada indevida do caderno do local de provas; 2. Candidatos sem inscrições homologadas realizado a prova: 3. Candidato que estaria utilizando aparelho eletrônico no horário das provas (fotos divulgadas nas redes sociais); 4. Possibilidade de consulta de papel moeda e documentos (objeto de questionamento na prova); 5. Brigas entre fiscais dentro da sala de aplicação de prova, sala 001 em São José (registrado em ata); 6. Possibilidade de servidores do Instituto Geral de Perícias terem elaborado algumas questões (quebra de contrato com a banca); 7. Lacre rompido na sala 039 em Chapecó (registrado em ata) 8. Possibilidade de servidores do Instituto Geral de Perícias, candidatos no certame, terem acesso ao, contudo programático do edital, antes de sua divulgação; 9. Participação de servidores do Instituto Geral de Perícias na elaboração do conteúdo do edital, sem estar devidamente inserido na comissão do concurso. Burlando a vedação de participação de parentes imposta pelo edital; 10. Questionar a licitude da dispensa de licitação que selecionou a banca IESES, conforme informações declaradas pela Academia da Policia Civil. 11. Questionar a justiça acerca de questões fora do edital, plagiadas de dupla interpretações, localizadas pelos candidatos.
Diante dos fatos a ASPOSC assegurou a transparência do certame, solicitando a liberação de acesso das atas questionadas e do edital de dispensa de licitação para garantir a lisura na seleção de servidores do IGP.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, ao lado dos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
O controle social, diretriz básica do princípio da publicidade, visa a participação do cidadão na gestão, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública.
Agora vamos exercer controle social, cadidatos, associados, familiares e a população em geral estão convocadas a participar!
Desta forma, visando a contratação de escritório de advocacia, nossa meta é o levantamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) para arcar com os honorários advocatícios, a fim de que os fatos possam ser devidamente apurados judicialmente Link para o Grupo do Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/3MR3Yy0gtI96pb1180I0Wn
Att.
Fernando Ramos Damasco