TERMO DE USO
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS (ADS POR IMPRESSÃO)
Pelo presente instrumento particular (“Termo”), são estabelecidas as condições aplicáveis à adesão e utilização dos serviços de divulgação digital das campanhas dentro da Plataforma Vakinha.
Este Termo contém as regras específicas aplicáveis à contratação de serviços de divulgação de campanhas, complementando os Termos Gerais de Uso da Plataforma Vakinha, disponíveis em https://www.vakinha.com.br/termos, cuja aceitação prévia é condição para utilização dos serviços aqui previstos.
ADERENTE: pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada na Plataforma Vakinha, que contrata os serviços de divulgação de campanhas nos termos deste instrumento.
VAKINHA: VAKINHA PLATAFORMA DE ARRECADAÇÃO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº. 22.831.673/0001-26, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 2233, sala 1502, Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90.110-910.
A adesão a este Termo ocorre mediante aceite eletrônico, contratação do serviço ou utilização da funcionalidade de impulsionamento, implicando a concordância integral e irrestrita do Aderente com todas as suas disposições.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo regula a disponibilização, pelo VAKINHA, de espaços internos na Plataforma Vakinha para impulsionamento e aumento de visibilidade de campanhas, por meio de sua exibição destacada a outros usuários, com base em modelo de contratação por número de impressões.
1.2. Para fins deste instrumento, considera-se “impressão” a efetiva visualização da campanha pelo usuário dentro da Plataforma Vakinha, conforme critérios técnicos definidos neste Termo.
CLÁUSULA 2 – MODELO DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada mediante aquisição, pelo ADERENTE, de um pacote fixo de impressões, mediante pagamento de valor certo.
2.2. O número de impressões contratadas será consumido à medida que as Campanhas forem efetivamente visualizadas pelos usuários.
2.2.1 Uma impressão será considerada válida exclusivamente quando atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) A campanha for exibida ao usuário dentro da Plataforma Vakinha;
b) O usuário efetivamente percorrer a interface até a área onde a campanha esteja posicionada;
c) A campanha permanecer visível por tempo mínimo suficiente para visualização.
2.3. As impressões contratadas deverão ser consumidas dentro do prazo de 02 (dois) meses.
2.4. O ADERENTE poderá contratar pacotes de impulsionamento mediante a aquisição de um número determinado de impressões, conforme condições comerciais, valores e quantidades informados no momento da contratação dentro da Plataforma Vakinha.
2.4.1. A contratação será considerada concluída com a confirmação do pagamento.
CLÁUSULA 3 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
3.1. O ADERENTE está ciente e reconhece que o modelo não garante performance, conversão, engajamento ou qualquer resultado específico, limitando-se à entrega das impressões contratadas. O VAKINHA não garante, em nenhuma hipótese:
número mínimo de doações;
conversões;
valores arrecadados;
engajamento dos usuários;
comportamento ou decisão dos usuários impactados pelas impressões.
3.2. O VAKINHA limita-se a garantir a entrega técnica das impressões contratadas, sendo certo que a decisão de doar é exclusiva, voluntária e independente de cada usuário alcançado.
CLÁUSULA 4 – DA CAMPANHA DE DOAÇÕES
4.1. O ADERENTE declara estar ciente de que todas as informações fornecidas para a criação da campanha são verdadeiras, atuais e completas, assumindo total responsabilidade pela veracidade dos fatos narrados e pela aplicação lícita e ética dos recursos arrecadados.
4.1.1. A constatação de qualquer indício de má-fé, fraude, simulação de fatos ou uso indevido dos recursos por parte do ADERENTE autoriza o VAKINHA a suspender o impulsionamento imediatamente, sem devolução de valores e sem prejuízo de informar as autoridades competentes.
4.2. Toda e qualquer responsabilidade legal, fiscal, regulatória ou ética relacionada à campanha de arrecadação recai exclusivamente sobre o ADERENTE.
4.3. Qualquer despesa oriunda de comportamento, dados, violação de termos de uso e/ou ação tomada pela ADERENTE que resulte em despesas para o VAKINHA será indenizada pelo ADERENTE.
CLÁUSULA 5 – DA RESPONSABILIDADE SOBRE CONTEÚDO
5.1. O ADERENTE declara ser o único responsável pelo conteúdo divulgado, incluindo textos, imagens, vídeos, links e chamadas à doação.
5.2. O VAKINHA não se responsabiliza por eventuais violações a direitos autorais, direitos de imagem, normas legais, regulatórias ou políticas das plataformas.
5.3. Qualquer violação a direitos de terceiros, bem como normas legais que resultem em prejuízo para o VAKINHA, serão de responsabilidade do ADERENTE, ficando este responsável por todos e quaisquer ressarcimentos necessários.
5.4. O VAKINHA poderá suspender ou interromper a veiculação da campanha impulsionada, a qualquer tempo, caso identifique que seu conteúdo viola a legislação aplicável, o presente Termo, os Termos Gerais de Uso da Plataforma Vakinha ou quaisquer políticas internas.
5.4.1. Nessa hipótese, o ADERENTE reconhece que a interrupção ou suspensão da campanha decorre de fato a ele imputável, não sendo devido qualquer reembolso, estorno, crédito ou compensação em relação às impressões contratadas e não utilizadas.
5.4.2. O ADERENTE declara estar ciente de que a continuidade da veiculação da campanha está condicionada à sua conformidade permanente com os Termos aplicáveis, assumindo integral responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de sua desqualificação.
CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo terá vigência a partir de seu aceite eletrônico, ou a contar da data de utilização da funcionalidade de impulsionamento, vigendo até a conclusão da veiculação da campanha.
CLÁUSULA 7 – DA RESCISÃO
7.1. O Termo poderá ser rescindido por qualquer das Partes em caso de descumprimento contratual, bem como nas hipóteses em que eventos alheios à vontade das Partes, incluindo, mas não se limitando, determinações legais, decisões de autoridades competentes ou restrições, suspensões ou alterações de políticas das plataformas de anúncios, tornem a execução do objeto impossível ou impraticável, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
7.2. Em caso de rescisão por descumprimento do ADERENTE, os valores já contratados serão utilizados como taxa de rescisão do presente Termo até o limite do valor acordado neste instrumento. Esta cláusula não limita a recuperação de prejuízos e custos que a violação pelo ADERENTE pode ter gerado contra o VAKINHA.
CLÁUSULA 8 – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo.