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PROJETO GAFAD NAS ESCOLAS

ID: 476639
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Criada em: 18/02/2019
PROJETO GAFAD NAS ESCOLAS
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VISÃO GERAL O projeto Gafad nas escolas tem intuito de realizar a conscientização e prevenção de crianças e adolescentes sobre as questões. De tráfico de pessoas e a divulgação das pessoas desaparecidas.

O OBJETIVO Realizar atividades lúdicas, Palestra com os estudantes de escolas municipais e estaduais no estado de Santa Catarina. Além de divulgação das pessoas desaparecidas e orientações sobre prevenção com as crianças e adolescentes.

Conheça o GAFAD

O GAFAD foi criado por familiares, amigos e colaboradores da Causa de Pessoas Desaparecidas no intuito de apoiar, orientar e encaminhar os familiares para Assistência Social, Psicológica e Jurídica, para que encontrem o suporte para enfrentar a angústia de ter um familiar desaparecido.

AÇÕES

Ações do GAFAD - Grupo de Apoio aos Familiares de Desaparecidos e criar um espaço para que as famílias de Pessoas Desaparecidas possam contar seus casos com detalhes, postar fotos e vídeos que possam ajudar na busca destas pessoas através da nossas rede social e site. Além de produzir materiais gráfico para ampliar alcance na divulgação dos desaparecidos e trabalhar a prevenção.

Abordagem nas Ações e Histórico.

Vamos trabalhar as temáticas que reproduz índice desaparecimentos, como tráfico humano é o comércio de seres humanos, mais comumente para fins de escravidão sexual, trabalho forçado ou exploração sexual comercial, tráfico de drogas ou outros produtos, para extração de órgãos ou tecidos, incluindo para uso de barriga de aluguel e remoção de óvulos, ou ainda para cônjuge no contexto de um casamento forçado. O tráfico humano gerou mais de 31,6 bilhões de dólares do comércio internacional por ano em 2015 e é pensado para ser uma das atividades de maior crescimento das organizações criminosas transnacionais. Embora o tráfico humano possa ocorrer em diversos níveis e locais, há implicações transnacionais, como reconhecido pelas Nações Unidas no Protocolo para a Prevenção, Repressão e Punição ao Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças (também referida como o Protocolo do Tráfico), um acordo internacional no âmbito da ONU Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que entrou em vigor em 25 de Dezembro de 2003. o protocolo é um dos três que completam o tratado. O Protocolo do Tráfico é o primeiro instrumento global legalmente vinculativo sobre o tráfico há mais de meio século, e é o único com uma definição consensual sobre o tráfico de pessoas. Um dos seus objetivos é facilitar a cooperação internacional na investigação e repressão desse tipo de tráfico além de proteger e assistir às vítimas do tráfico humanos, com pleno respeito pelos seus direitos, conforme estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Protocolo do Tráfico, possui 166 partes, e define o tráfico humano como: (a) [...] o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração por prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, trabalho forçado ou serviços, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos; (b) O consentimento de uma vítima do tráfico de pessoas para a exploração descrito na alínea (a), do presente artigo é irrelevante quando qualquer um dos meios previstos na alínea (a) têm sido utilizados; (c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas", mesmo que isso não envolva qualquer um dos meios referidos na alínea (a), do presente artigo; (d) “Criança” entende-se qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade. Receita

Em 2004, a receita total anual do tráfico de pessoas foi estimada entre US$ 5 bilhões e $9 bilhões.

Em 2005, Patrick Belser da OIT estimou um lucro anual global de 31,6 bilhões dólares. Em 2008, as Nações Unidas estimaram que cerca de 2,5 milhões de pessoas de 127 países diferentes estão sendo traficadas para 137 países ao redor do mundo. Em 2012 a Organização Internacional do Trabalho estimou que 20,9 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado.

Tráfico de crianças.

O tráfico de crianças envolve o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de crianças para fins de exploração. A exploração sexual comercial de crianças pode assumir muitas formas, inclusive forçando uma criança à prostituição[17] ou de outras formas de atividade sexual ou através de pornografia infantil. A exploração infantil também pode envolver trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas similares à escravidão, a servidão, a remoção de órgãos, adoção internacional ilegal, o tráfico para casamento precoce, recrutamento como soldados, para uso na mendicância ou como atletas (como jogadores de futebol), ou o recrutamento para cultos.

Tráfico sexual

O tráfico sexual afeta 4,5 milhões de pessoas no mundo e 98% das vítimas são mulheres e crianças. A maioria das vítimas se encontram em situações de coação ou abusivas de modo que a fuga é difícil e perigosa. O tráfico de escravas brancas continua a todo vapor em Israel, onde cerca de duas mil jovens originárias da ex-URSS foram levadas à força nos últimos anos e obrigadas a prostituir-se. Custo do Projeto

Descrição: Custo do projeto com Material Gráfico, Pulseiras de identificação das crianças e custo com marketing via rede sociais e site para divulgação dos cartazes das pessoas desaparecidas. Além dos custo das viagens, alimentação e estadia para equipe que vai viajar o estado nas ações nas escolas, a confecção de camisetas do GAFAD com as fotos das pessoas desaparecidas para os familiares utilizar.

VALOR: R$5.000,00

Responsável pelo Projeto:

Dião Alex Chernehaque

Voluntario do GAFAD

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