Hoje 01.07 recebi a mensagem da advogada informando que perdi o acordo de uma dívida que adquiri com a entrega de um imóvel que eu tinha alugado e os meus avós eram fiadores, hoje estou doente com uma bactéria no sangue que compromete minha visão, audição e sistema nervoso central, faço tratamento médico e psicológico, pois fui abandonada pelo meu marido com a notícia da minha gravidez. Hoje sou sozinha e fiquei sabendo desse site e vejo como minha última chance. Por favor me ajude!obrigada.tenho mais documentos que comprovam os pagamentos, a doença, minha condição de miséria, vivo de ajuda da família e alguns conhecidos. Tenho uma ação na justiça pra receber 260 pra minha bebê. Mas ainda não consegui. [1/7 14:35] Ana Lucia: Olá, tudo bem? Segue para seu conhecimento.....
[1/7 14:35] Ana Lucia: TULIO PEREIRA BARBOSA, devidamente
qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com NOGI ESCOBAR
e OUTRO, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA., por seus
advogados infra-assinados, em atenção ao r. despacho de fls., informar que não há
pagamento do acordo desde fevereiro de 2016, inclusive, restando, portanto ainda 27
parcelas, que representam o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), que
deverão ser antecipados integralmente em função da inadimplência do pacto.
Além disso, incidirá a multa de 50% dos valores
remanescentes – R$ 9.000,00 (nove mil reais) - , bem como os honorários na base de
10% (dez por cento) da execução, conforme disciplina do NCPC.
Assim temos R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), mais honorários de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que totalizam R$
39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). Ante ao exposto, mediante as informações ora
prestadas, advindas do acordo realizado entre as partes e homologado por este I.
Juízo, vem requerer a denunciação do pacto judicial, com a aplicação das
consequência pela inadimplência e intimação dos executados para que venham pagar
o valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), considerados o
principal remanescente, mais multa e honorários advocatícios
[1/7 14:35] Ana Lucia: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Intime-se o exequente para regularizar a memória de cálculo
atualizada, a fim de dar início à execução, sob pena de
arquivamento. A execução deverá ser distribuída nos termos do
Comunicado CG 1631/2015, Item I, como "cumprimento de
sentença (156)".
Nada Mais. Campinas, 30 de junho de 2016. Eu, ___, Otavio
Santos de Souza Pinto, Escrevente Técnico Judiciário.
[1/7 14:36] Ana Lucia: Resumindo: em questão de dias, vão te executar referente ao acordo não cumprido....
[1/7 14:37] Ana Lucia: no caso, vão executar seus avós...como já são falecidos, podem ingressar no inventário deles, ou até mesmo executarem direto a casa que consta em nome dos seus avós