Referente ao ataque que foi feito na Maisa;
O ataque foi organizado pelo Murilo, que não estava pensando em tamanha proporção que iria dar, a Maisa quer denunciar todos os membros, porém segundo as leis isso não irá acontecer! Só será denunciado aqueles que participaram do ataque e o organizador dele, cada um responderam por seus atos, aqui vai ir alguns exemplos.
E se for verdade o que eu digo? Nesse caso, caberá a chamada “exceção da verdade” em defesa, exceto no casos previstos no art. 138, § 3º do Código Penal:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. (NÃO É O CASO)
Uma Difamação: Crime do Art. 139 do Código Penal e do Art. 325 do Código Eleitoral com pena de 3 meses a 1 ano. (Que é o caso)
Essa vaquinha é para ajudar não só o Murilo, mas também diversos membros que participaram do ataque
familia #VCM