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Eliminar a Petrobras e sua corrupção, criando livre mercado.

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Vaquinha criada em: 23/03/2016

Já pensou em comprar álcool por R$ 1,15?

Hoje pagamos cerca de R$ 1,60 a mais em cada litro de álcool que está acima de R$ 2,75 e no brasil consumimos cerca de 129 bilhões de litros de combustível, vezes R$ 1,60 então esta empresa e seus investidores que a maior parte são estrangeiros e os políticos com seus impostos absurdos nos tiram cerca de R$ 206.400.000.000,00 bilhões do bolso dos brasileiros que forma a economia brasileira, já pensou que podemos ter uma economia de 206 Bilhões eliminando a Petrobrás?!! Por isso não temos dinheiro para nada neste país se deixarmos as corporações nos monopolizar.

O objetivo é criar uma associação e disponibilizar produtos e serviços mais baratos e viáveis para associados proporcionando economia que resultará no enriquecimento dos associados, que enriquecerá todo o país, porque a economia de um país rico são as pessoas ricas e não o governo com o nosso dinheiro.

Então apresentamos a AAPSIA - Associação Alternativa de Produtos e Serviços Inviáveis para Associados.

Na primeira etapa iremos criar o setor Álcool Combustível, pela legislação brasileira cada pessoa pode produzir até 5.000 litros de álcool por dia para consumo próprio, mas é inviável para uma pessoa produzir cana, comprar maquinário de destilação, produzir e estocar e é onde entra a força dos associados porque com uma pequena mensalidade dos associados eles se tornam donos de um grande sistema de maquinário e funcionários com vários pontos de distribuição que viabilizará este sistema ao associado que fornecerá álcool bem mais barato do que o fornecimento atual da Petrobras porque ASSOCIAÇÃO é SEM FINS LUCRATIVOS e não se paga IMPOSTOS.

A cobrança dos associados no setor combustível será de 3% do salário mínimo ao mês (para pagar funcionários, compra ou aluguéis de equipamentos, contador e outros custos da engrenagem produtiva)...e mais a cana que ele deverá pagar a parte do seu consumo.

Cada tonelada de cana está cotada em média a R$ 75,00 e produz em média 70 litros, então o associado comprará a tonelada de cana e todo o processo de moagem, destilação, distribuição estará embutido no valor da mensalidade.

OU SEJA, O ASSOCIADO PODERÁ TER O ÁLCOOL COMBUSTÍVEL POR CERCA DE R$ 1,15

E assim tirar o poder do POLÍTICOS e CORPORAÇÕES e investidores estrangeiros sobre os serviços essenciais para nossa sobrevivência que está muito cara e mal administrada que considero um tipo de “Terrorismo Econômico” de forma legalizada corrupta.

E este é o EXÉRCITO SATYAGRAHA – Economia De Guerra Para Enriquecer Pessoas.

Este termo SATYAGRAHA é um dos principais ensinamentos do indiano Mahatma Gandhi, designa o princípio da não-agressão, uma forma não-violenta de protesto, que não deve ser confundida com uma adesão à passividade, é uma forma de ativismo que muitas vezes implica a desobediência civil.(princípio da não-agressão, forma não-violenta de protesto) como um meio de revolução.

O princípio do satyagraha, frequentemente traduzido como "o caminho da verdade" ou "a busca da verdade", também inspirou gerações de ativistas democráticos e anti-racismo, incluindo Martin Luther King Jr. e Nelson Mandela. Freqüentemente Gandhi afirmava a simplicidade de seus valores, derivados da crença tradicional hindu: verdade (satya) e não-violência (ahimsa).

Criei este conceito porque somos escravos não pelo chicote, e o escravismo no Brasil não acabou apenas foi ampliado, nos escravizam criando leis para tirar nosso dinheiro, sendo o dinheiro um produto que representa nosso trabalho, estão tirando nosso trabalho, nossa mão de obra pelo dinheiro. E isso é o que chamamos de Terrorismo Econômico, são corporações ou conspirações protegidas por leis que são compradas de políticos corruptos em uma democracia frágil para se beneficiarem economicamente contra nós e precisamos declarar GUERRA contra este SISTEMA de escravizar pessoas.

“Não pode haver liberdade sem liberdade econômica”  Margaret Thatcher

"Toda lei que tira a liberdade do comércio é uma lei sem valor"  Benjamin Franklin

 

TEXTOS ABAIXO TIRADOS DA INTERNET

Direito internacional

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 estipula na alínea 1 do Artigo 20 que "toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.".

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos, aprovada para ratificação, pela Lei nº 65/78, de 13 de Outubro, convenciona que "qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses", e ainda que "o exercício deste direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros."

Direito brasileiro

Segundo o artigo 53 do Código Civil Brasileiro [14] “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Assim, quando regularmente registrada e constituída, a associação é uma espécie de pessoa jurídica na qual não há finalidade econômica. Ou seja, é formada por pessoas naturais (ou físicas como denominadas na área tributária) que têm objetivos comuns, exceto o de auferir lucro através da pessoa jurídica. Por exemplo, no Brasil, as organizações não governamentais (ONGs) são, do ponto de vista legal, associações. Portanto, há grande diferença entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção de lucro.

No Brasil para se constituir uma pessoa jurídica como uma associação é preciso realizar alguns procedimentos legais para que a associação tenha personalidade jurídica. O processo de criação de associação no Brasil acontece com a reunião de pessoas que deliberam e decidem fundar uma entidade com personalidade jurídica. Toda associação tem um estatuto que é aprovado pela assembleia geral, convocada em edital publicado em mídia de acesso ao território que se planeja representar. O estatuto deve observar a disciplina do artigo 54 e seguintes do Código Civil[14] e, assim como a ata, deve ser assinado por um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil. Depois de aceito o estatuto e a ata da reunião, assinada pelos presentes e descrito todos os responsáveis tais como presidente e secretário, eleitos pelos presentes. Depois desses eventos são encaminhados os documentos ao cartório, registra-se inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Instituto Nacional do Seguro Social, na junta comercial do estado e na prefeitura da cidade sede onde obterá o alvará de licença de funcionamento. Os registros na junta comercial e no INSS só são necessários se a entidade praticar algum ato comercial.

Toda associação com personalidade jurídica é dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usada no fim da associação e nunca está sujeita à falência ou recuperação econômica.

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