Bombeiro Civil
O curso visa qualificar profissionais para atuarem na prevenção em atividades de risco e atendimento a emergências, desenvolvendo ações constantes nos planos de emergência, com o objetivo de preservar vidas, meio ambiente e o patrimônio.
O curso é credenciado no Corpo de Bombeiros e está em conformidade com a Portaria nº CCB-008/600/14.
(Carga horária: 210 horas)
Mercado de Trabalho
Atuação no mercado de trabalho
O profissional formado por este curso deverá ser capaz de:
- Identificar riscos de incêndios e de acidentes com produtos perigosos, valendo-se de ferramentas de análise, no intuito de minimizá-los ou eliminá-los.
- Inspecionar e testar regularmente equipamentos de combate a incêndio, equipamentos e locais de risco, bem como rotas de fuga, valendo-se de instruções constantes nas normas pertinentes, a fim de mantê-los em adequadas condições de funcionamento.
- Responder a emergências selecionando e operando equipamentos adequados e coordenando equipes de brigadistas e socorristas, para evitar ou minorar perdas de vidas e bens patrimoniais e ambientais.
- Atuar na regularização da edificação ou área de risco junto aos órgãos públicos e/ou seguradoras, interpretando projetos legais, verificando sua adequação à realidade do local e acompanhando inspeções.
- Realizar técnicas de primeiros socorros conforme instruções da NBR14608/07, para minimizar sofrimentos e sequelas da vítima e entregá-la aos cuidados médicos nas melhores condições possíveis.
Panorama de mercado
A NBR Nº 14608, da Associação Brasileira das Normas Técnicas, estabelece as condições necessárias à formação, treinamento e reciclagem do bombeiro civil, e todas suas prescrições estão contempladas no curso.
Além de atender à norma, o curso contribui para a atualização permanente do profissional, com o uso de ferramentas como a web, por exemplo, e também enfatiza suas habilidades de relacionamento interpessoal, a partir de trabalhos de grupo e atividades de pesquisa que propõem a busca de informações e solução de problemas (apresentados como casos).
Além disso, a Lei nº 401/2013, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis conforme o dimensionamento mínimo do estabelecimento, seguindo as determinações da ABNT NBR 14608:2007.