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Cid. Alemã Linha Materna/pré75 e Paterna Filhos ilegítimos/pré93

ID: 1192796
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Criada em: 09/07/2020
Cid. Alemã Linha Materna/pré75 e Paterna Filhos ilegítimos/pré93
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Cidadania Alemã - Linha Materna (nascidos antes de  1975 e 1953) e Linha Paterna (filhos ilegítimos nascidos antes de 1993)

 

Estamos em busca da cidadania alemã aos descendentes de imigrantes alemães de linha materna e filhos ilegítimos de pais alemães. Os descendentes destes imigrantes alemães  são vítimas de injustiça e discriminação em razão de sexo e estado civil, nas seguintes situações:

a) a mulher alemã perdeu a nacionalidade alemã por ter se casado antes de 01/04/1953 com um cidadão estrangeiro;

b) as mulheres casadas não transmitiam a nacionalidade aos seus filhos nascidos antes de 1975.

c) filhos de pais não casados com a mãe da criança, nascidos antes de 01/01/1993, não tem direito a cidadania (exceto se um reconhecimento conforme as leis alemãs foi feito).

Os decretos emitidos em Outubro de 2019 pelo Ministério do Interior Alemão concedem a estes grupos de descendentes  o direito a naturalização facilitada mediante o cumprimento de uma série de requisitos e uma análise discricionária para concessão pelas autoridades alemãs. Entendemos que representa um avanço, mas ainda é discriminatório, já que tais exigências e a análise discricionária não atinge o grupo de descendência puramente masculina. Ademais, este grupo recebe a cidadania originária e não a naturalização mediante atendimento de requisitos.

Entendemos que a obtenção da cidadania alemã por descendência, ou seja, herdada de um cidadão ou cidadã alemã, não deve ser obtida por processo de naturalização e discricionária. Basta como critério a prova de ascendência de um cidadão alemão ou alemã, como hoje se faz com os descendentes da linha masculina. Portanto, o processo deve ser por descendência e não por naturalização e muito menos discricionária, como se estrangeiro fosse e sem vínculo com um ascendente alemão.

Em maio de 2020 uma decisão da Corte Suprema Alemã concedeu a cidadania a uma descendente que teve a cidadania negada por ser filha ilegítima de perseguido político no período de 1930 a 1945. Esta decisão é muito relevante, pois em sua fundamentação a corte foi enfática em dizer que a discriminação por sexo, raça, religião, entre outras, e totalmente contra a Lei Fundamental Alemã. Esta decisão gerou, em Julho de 2020, um novo decreto para fim de tratamento diferenciado para este grupo (perseguidos políticos) e todos os seus descendentes.

Nosso objetivo com a captação deste recurso é fazer frente as despesas com assessoria administrativa, jurídica e/ou de imprensa no Brasil e na Alemanha para rapidamente demonstrar nossos argumentos, ainda no calor da repercussão da decisão da Suprema Corte Alemã, a fim de buscar a igualdade de tratamento para todos os descendentes de imigrantes germânicos que possuem mulheres em sua linha genealógica.

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